Cabo Frio - Ausências de documentos enviados ao TCE-RJ pode complicar a prestação de contas de 2021

Daniella Mendes - Secretária de Fazenda de Cabo Frio 

"No exame preliminar da documentação apresentada nesta Prestação de Contas de Governo foi constatada a ausência de elementos necessários à análise, impossibilitando a verificação das normas legais e constitucionais que devem ser cumpridas pelo Município." TCE-RJ

Veja alguns tópicos questionados pelo TCE-RJ:

Nos dados do Anexo de Metas Fiscais preenchidos no e-TCERJ não foram consideradas as receitas e despesas totais, mas sim as receitas e despesas primárias. 

O Decreto nº 6681/21, no valor total de R$ 3.504.070,78, não teve todos os valores de suas fontes registrados, constando apenas R$ 2.005.023,70 na fonte 976 - SES.

Não foi apresentada a documentação para o excesso de arrecadação na fonte 941 (R$ 650,88) do Decreto nº 6575/21

Não há discriminação dos dados dos Decretos nº 6593, 6606, 6626 e 6691. 

Não foi apresentada a documentação para o superávit nas fontes 960 (R$ 270.806,09) e 941 (R$ 106.760,64) do Decreto nº 6575/21, sendo que a fonte 941 (TOT - TERMINAL DE ÔNIBUS DE TURISMO) já teria sido integralmente utilizada pelo Decreto nº 6555 (R$ 94.211,07).

Balanço Orçamentário Consolidado encaminhado sem o Quadro da Execução de Restos a Pagar Não Processados

Documento não encaminhado, tendo sido verificado no Quadro da Execução de Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados anexo ao Balanço Orçamentário Consolidado, o registro de cancelamento de restos a pagar no valor de R$ 3.847.852,85

Dados resumidos do Anexo 14 do FMS registrados no e-TCERJ considerou, equivocadamente, na conta Investimentos e Aplicações Financeiras o saldo de Estoques, no montante de R$13.277.803,57

Houve também equívoco no lançamento do Passivo Financeiro, cujo valor correto é de R$ 103.974.332,04, porém, no e-TCERJ esse valor teve parte classificado no Passivo Permanente. 

O balancete encaminhado não considerou nas disponibilidades o saldo contábil (conciliado) da conta corrente nº 71.986-2 - BB (R$ 8.585.065,01), mas apenas o de aplicações financeiras (R$ 94.163,07).

O balancete encaminhado não considerou nas disponibilidades o saldo contábil (conciliado) da conta corrente nº 73.225-7 - BB (R$ 3.999.435,94), mas apenas o de aplicações financeiras (R$ 1.421.618,42). 

O balancete encaminhado (modelo 17) apesar de apresentar o saldo das Disponibilidades de R$ 11.547.718,80 compatível com as conciliações, observa-se que este saldo envolve outros recursos que não impostos e transferências de impostos. Assim, resta a necessidade de revisão das conciliações e extratos então encaminhados.

Consta nos autos apenas o parecer relacionado ao 1º quadrimestre de 2021, porém o Conselho informa que não teve acesso à prestação de contas, não tendo condições de emitir um parecer conclusivo.

Diante do apontado na Nota 1, conclui-se pela oportunidade de se solicitar de novo o parecer do 1º quadrimestre de 2021, caso já tenha ocorrido o exame efetivo das respectivas contas. Cabendo ainda ressaltar que os pareceres dos 2º e 3º quadrimestres de 2021 não foram encaminhados.

Estes são alguns questionamentos do TCE-RJ em relação a prestação de contas de Cabo Frio/2021. Lembrando que o governo se encontra em tempo hábil para responder. 



ESTOU ATENTO!
Vereador Roberto Jesus 



 

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