Daniella Mendes - Secretária de Fazenda de Cabo Frio
"No exame preliminar da documentação apresentada nesta Prestação de Contas
de Governo foi constatada a ausência de elementos necessários à análise,
impossibilitando a verificação das normas legais e constitucionais que devem ser
cumpridas pelo Município." TCE-RJ
Veja alguns tópicos questionados pelo TCE-RJ:
Nos dados do Anexo de Metas Fiscais preenchidos no e-TCERJ não foram
consideradas as receitas e despesas totais, mas sim as receitas e despesas
primárias.
O Decreto nº 6681/21, no valor total de
R$ 3.504.070,78, não teve todos os valores de suas fontes registrados, constando
apenas R$ 2.005.023,70 na fonte 976 - SES.
Não foi apresentada a documentação para o excesso de arrecadação na fonte
941 (R$ 650,88) do Decreto nº 6575/21
Não há discriminação dos dados dos Decretos nº
6593, 6606, 6626 e 6691.
Não foi apresentada a documentação para o superávit nas fontes 960
(R$ 270.806,09) e 941 (R$ 106.760,64) do Decreto nº 6575/21, sendo que a fonte 941
(TOT - TERMINAL DE ÔNIBUS DE TURISMO) já teria sido integralmente utilizada
pelo Decreto nº 6555 (R$ 94.211,07).
Balanço Orçamentário Consolidado encaminhado sem o Quadro da Execução
de Restos a Pagar Não Processados.
Documento não encaminhado, tendo sido verificado no Quadro da Execução de
Restos a Pagar Processados e Não Processados Liquidados anexo ao Balanço
Orçamentário Consolidado, o registro de cancelamento de restos a pagar no valor de
R$ 3.847.852,85.
Dados resumidos do Anexo 14 do FMS registrados no e-TCERJ considerou,
equivocadamente, na conta Investimentos e Aplicações Financeiras o saldo de
Estoques, no montante de R$13.277.803,57.
Houve também equívoco no lançamento do Passivo Financeiro, cujo valor
correto é de R$ 103.974.332,04, porém, no e-TCERJ esse valor teve parte classificado no
Passivo Permanente.
O balancete encaminhado não considerou nas disponibilidades o saldo contábil
(conciliado) da conta corrente nº 71.986-2 - BB (R$ 8.585.065,01), mas apenas o de
aplicações financeiras (R$ 94.163,07).
O balancete encaminhado não considerou nas disponibilidades o saldo contábil
(conciliado) da conta corrente nº 73.225-7 - BB (R$ 3.999.435,94), mas apenas o de
aplicações financeiras (R$ 1.421.618,42).
O balancete encaminhado (modelo 17) apesar de apresentar o saldo das
Disponibilidades de R$ 11.547.718,80 compatível com as conciliações, observa-se que
este saldo envolve outros recursos que não impostos e transferências de impostos.
Assim, resta a necessidade de revisão das conciliações e extratos então encaminhados.
Consta nos autos apenas o parecer relacionado ao 1º quadrimestre de 2021,
porém o Conselho informa que não teve acesso à prestação de contas, não tendo
condições de emitir um parecer conclusivo.
Diante do apontado na Nota 1, conclui-se pela oportunidade de se solicitar de
novo o parecer do 1º quadrimestre de 2021, caso já tenha ocorrido o exame efetivo
das respectivas contas. Cabendo ainda ressaltar que os pareceres dos 2º e 3º
quadrimestres de 2021 não foram encaminhados.
Estes são alguns questionamentos do TCE-RJ em relação a prestação de contas de Cabo Frio/2021. Lembrando que o governo se encontra em tempo hábil para responder.
ESTOU ATENTO!
Vereador Roberto Jesus





1 Comentários
Pode ter certeza a campanha do Jânio Mendes vai bombar do jeito a rodo
ResponderExcluir